O Papa Francisco
promulgou o decreto que concede indulgência aos participantes da Jornada
Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a
indulgência pode ser recebida por todos que os participarem da JMJ, até mesmo
espiritualmente. O decreto foi assinado em 2 julho pela Penitenciaria
Apostólica.
O decreto explica que
será concedida a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem
durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo
Pontífice elevando fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração oficial
da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa Virgem Maria,
Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição
Aparecida", bem como aos outros patronos e intercessores da Jornada a fim
de que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Os jovens também devem se confessar e comungar.
Veja abaixo a íntegra
do decreto
Penitenciaria Apostólica
Rio de Janeiro
Decreto
Concede-se o dom das Indulgências por
ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada
no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre
Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da
Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de
santificação da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22
a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e
fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na Audiência
concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor,
manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso
Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos,
estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados
pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
a) Concede-se a
Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições
(confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do
Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis
defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente
participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de
Janeiro.
Os fiéis
legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que,
cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o
propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou,
sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b) Concede-se a
Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado
encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente
orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da
Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o
título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem como aos outros
Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a
se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que os fiéis
possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes,
legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e
generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo
bom êxito desta "Jornada Mundial da Juventude".
O presente Decreto
tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede
da Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na
solenidade de São João Batista
Cardeal
Manuel Monteiro de Castro
Penitenciário-mor
Penitenciário-mor
Mons.
Krzysztof Nykiel
Regente
Regente
Fonte: www.cnbb.org.br